
No momento de uma mudança em aluguel, a questão das lâmpadas volta sistematicamente à tona durante a vistoria de saída. Devem ser deixadas, levadas ou isso depende do que estava na entrada? A resposta está menos em uma obrigação legal explícita e mais na qualificação jurídica do objeto e no que menciona a vistoria.
Lâmpada, soquete, luminária: o que o direito qualifica de forma diferente
A confusão muitas vezes surge do fato de misturarmos três elementos distintos na categoria “iluminação”. Seu status jurídico não é o mesmo, e é essa distinção que resolve a maioria dos litígios.
| Elemento | Qualificação jurídica | Pode ser levado pelo locatário? |
|---|---|---|
| Lâmpada | Móvel (consumível) | Sim, salvo menção contrária na vistoria de entrada |
| Soquete | Imóvel (instalação elétrica) | Não, faz parte do imóvel |
| Luminária embutida (lustre, spot) | Imóvel por destinação | Não, deve permanecer no local |
| Luminária colocada pelo locatário (lâmpada, suspensão adicionada) | Móvel | Sim, é de sua propriedade |
Segundo o Journal de l’Agence, a lâmpada é um móvel que se desrosqueia sem danificar nada, enquanto o soquete faz parte da instalação elétrica e segue o regime do imóvel. Essa distinção, utilizada em matéria de venda imobiliária, aplica-se por analogia ao aluguel.
A questão de saber se devemos deixar as lâmpadas no aluguel repousa, portanto, sobre um princípio simples: um consumível pertence a quem o comprou. Por outro lado, tudo que está fixado à instalação elétrica permanece no imóvel.

Vistoria de entrada e lâmpadas: a peça decisiva em caso de litígio
O quadro legal não menciona explicitamente as lâmpadas. É a vistoria que serve de referência. Se o documento de entrada anota a presença de lâmpadas funcionais em cada cômodo, o locatário deve devolver o imóvel em um estado comparável.
A vistoria de entrada determina o que o locatário deve devolver na saída. Um imóvel recebido com lâmpadas em todos os soquetes deve, logicamente, ser devolvido na mesma configuração.
O que as vistorias raramente mencionam
O problema prático é que a maioria das vistorias não detalha o número nem o tipo de lâmpadas por cômodo. Anota-se “iluminação funcional” ou “instalação elétrica em bom estado”, sem mais precisão.
- Se a vistoria de entrada menciona lâmpadas presentes e funcionais, o locatário que sai deve deixar lâmpadas em funcionamento
- Se nenhuma menção aparece, o proprietário não pode exigir sua presença na saída
- Se o locatário substituiu lâmpadas comuns por LEDs durante o contrato, ele pode recuperar seus LEDs e colocar lâmpadas equivalentes às originais
Na ausência de precisão na vistoria, o litígio é difícil de resolver para o locador. É por isso que cada vez mais modelos de vistorias incluem uma linha dedicada à iluminação por cômodo.
Manutenção corrente do locatário: onde termina a responsabilidade?
O decreto 87-712 lista os reparos locativos a cargo do locatário. A substituição das lâmpadas durante a vigência do contrato faz parte, assim como as vedações de torneira ou os filtros de coifa. É uma manutenção corrente.
Essa obrigação de manutenção significa que o locatário deve manter a iluminação funcional durante toda a duração do contrato. Uma lâmpada queimada não substituída pode ser sinalizada durante uma visita ou um controle de decência do imóvel.
Manutenção corrente e devolução: duas obrigações distintas
Manter as lâmpadas em bom estado durante o contrato e deixá-las na saída são duas coisas diferentes. A primeira é uma obrigação legal clara. A segunda depende exclusivamente da vistoria de entrada.
Um locatário que substituiu conscienciosamente cada lâmpada queimada durante três anos de contrato não é obrigado a presentear seus consumíveis ao proprietário. As lâmpadas permanecem propriedade de quem as comprou.

Retenção do depósito de garantia por lâmpadas faltando: é legal?
Esse é o cenário que gera mais atrito. O proprietário constata a ausência de lâmpadas na saída e retém uma quantia do depósito de garantia. Essa retenção só é justificável se duas condições forem atendidas simultaneamente.
- A vistoria de entrada mencionava explicitamente a presença de lâmpadas funcionais
- A vistoria de saída constata sua ausência ou mau funcionamento
- O proprietário pode fornecer um comprovante do custo de substituição
Sem uma vistoria de entrada precisa, a retenção é contestável. As comissões departamentais de conciliação tratam regularmente desse tipo de desacordo, e a ausência de menção na entrada joga sistematicamente a favor do locatário.
O valor em questão permanece modesto (alguns euros por lâmpada), mas o princípio conta. Um proprietário que retém uma quantia sem justificativa se expõe a ter que restituir o depósito acrescido de penalidades por atraso se o locatário contestar dentro do prazo.
Boas práticas para evitar litígios na saída
A prevenção passa pela rigorosa documentação, tanto do lado do locatário quanto do locador. Durante a vistoria de entrada, é útil anotar o número de lâmpadas presentes por cômodo e seu tipo (LED, halógena, fluocompacta). Fotografar as luminárias com as lâmpadas no lugar constitui uma prova complementar.
Na saída, o gesto mais pragmático consiste em deixar uma lâmpada funcional em cada soquete, mesmo que nada o exija formalmente. O custo é insignificante, e isso elimina um motivo de atrito durante a entrega das chaves.
O verdadeiro desafio vai além das lâmpadas: uma vistoria de entrada detalhada protege ambas as partes sobre todos os consumíveis do imóvel, das vedações aos interruptores. Investir cinco minutos a mais na entrada evita semanas de correspondência registrada na saída.